TJSP - 0059809-72.2024.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0059809-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1070478-07.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - R.
HERNANDES & VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Antônio Luiz Pereira Vizeu - réu revel e outro -
Vistos.
Ciente da juntada das guias comprobatórias do recolhimento das custas destinadas à efetivação da penhora via sistema ARISP, bem como daquelas voltadas às intimações dos coproprietários e do proprietário do imóvel matriculado sob nº 60.896 do 2º CRI de São Paulo.
Expeçam-se as correspondentes cartas de intimação, conforme requerido.
Aloque-se na fila Arisp.
No tocante à pretensão da exequente de utilização, nestes autos, do laudo avaliativo produzido no processo nº 1020330-94.2020.8.26.0100, INDEFIRO o pleito.
Isso porque referido laudo foi elaborado em demanda distinta, entre partes diversas, sem que os executados destes autos tenham participado daquele feito ou se manifestado sobre a avaliação.
Assim, sua utilização aqui importaria em violação ao contraditório e à ampla defesa, impondo-se, portanto, a manutenção da determinação de realização de perícia própria nestes autos.
Providencie o recolhimento dos honorários em 05 dias.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos nº 1020330-94.2020.8.26.0100, DEFIRO, servindo a presente como ofício a ser protocolado naquele processo, a fim de que se proceda à constrição sobre eventual crédito ali apurado em nome do executado Antônio Luiz Pereira Vizeu, até o limite de R$ 100.557,03, para julho de 2025.
No que se refere ao leilão em andamento no processo indicado, ressalto que eventuais valores obtidos com a alienação judicial do bem deverão observar a ordem das penhoras regularmente constituídas, competindo ao juízo respectivo a destinação dos recursos arrecadados.
Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ANTÔNIO LUIZ PEREIRA VIZEU -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:11
Ato ordinatório
-
25/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
26/02/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
08/02/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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