TJSP - 1531440-52.2021.8.26.0050
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1531440-52.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - JÚLIO CÉSAR DA COSTA CORRÊA - Diante do exposto, julgo procedente a ação penal que a Justiça Pública move contra o réu, para condená-lo a pena de01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão,por estar incurso no art. 215-A, do Código Penal.
Considerando a primariedade do acusado e a quantidade de pena a ele aplicada, nos termos do disposto no art. 44, do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, que ficam ora estabelecidas por uma pena de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena substituída, nos moldes determinados pelo Juízo da Execução Criminal e por outra pena de prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo a ser revertido diretamente a vítima.
Em caso de eventual descumprimento, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto, nos exatos termos do que dispõe o art. 33, do Código Penal.
Nos termos do disposto no art. 77, inciso III, do Código Penal, deixo de aplicar ao réu o sursis.
Tendo permanecido solto em razão deste processo e diante da natureza da sanção que lhe fora imposta, poderá apelar desta em liberdade, já que ausentes os requisitos para a decretação de sua prisão preventiva.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se guia definitiva.
Oficiem-se aos TRE e ao IIRGD.
Elabore-se cálculo, que fica desde já homologado, salvo se houver impugnação de alguma das partes.
Comunique-se a vítima, consoante disposição legal.
Condeno ainda, o réu ao pagamento das taxas judiciárias que decorre de expressa previsão legal.
Com efeito, o Código de Processo Penal cuida do tema nos artigos 804 e 805 e, no Estado de São Paulo, do assunto tratou a Lei Estadual nº 11.608/2003.
Poderá o acusado, caso demonstre preencher a hipótese legal, valer-se do quanto disposto no artigo 98, do Código de Processo Civil, o que se dará quando da execução.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
BENEFICIÁRIO DAJUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO.
ART. 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 12 DA LEI N.º 1.060/50.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Mesmo sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 804 do CPC, ficando seu pagamento sobrestado enquanto perdurar o seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos. 2.
A isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Ag 1377544/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, Dje 14/06/2011).
Intime-se o réu no último endereço por ele fornecido nestes autos.
Caso a diligência retorne negativa, expeça-se edital de intimação com o prazo legal, nos termos do art. 392, §1º, do CPP.
P.R.I.C.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA PARA OS DEVIDOS FINS - ADV: JOSÉ DO PATROCÍNIO SOUZA LIMA (OAB 203675/SP) -
03/09/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:13
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
30/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 07:43
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 03:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
13/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/02/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
23/01/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/12/2024 15:02
Recebida a denúncia
-
23/11/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
23/08/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
06/08/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:00
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 20:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
06/12/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2021 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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