TJSP - 1060626-03.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060626-03.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Mayara Fleming Francisco -
Vistos.
Trata-se de impugnação ofertada pela executada, sob o argumento de que o há excesso de execução.
A parte credora se pronunciou.
Fundamento e decido.
Conforme se depreende dos cálculos elaborados pela parte credora, foram incorretamente aplicados juros de 1% a.m (fls.255), conforme bem destacado pela executada (fls.270): A diferença ocorreu nos juros aplicados pela parte, assim como segue: Juros de mora 1% a.m; Período: 14/07/2022 a 01/08/2024; Taxa de 24,57%.
Logo, para o período anterior a 08/12/2021, não se deve perder de vista o disposto na Lei 12.703/2012, que alterou o art. 12 da Lei 8.177/91.
Dessa forma, os juros moratórios devem ser computados desde a data da citação e, posteriormente, mês a mês de forma decrescente sobre as demais parcelas.
Os juros moratórios foram computados incorretamente, pois não seria mais possível o percentual fixo de 1% ao mês para todo.
A solução correta seria o cômputo desde a data da citação e, posteriormente, mês a mês de forma decrescente sobre as demais parcelas, observando a Medida Provisória 567/12, convertida na Lei 12.703/12.
Diante o exposto, acolho a impugnação e homologo os cálculos apresentados pela parte executada (fls.270).
O crédito exequendo será requisitado pelo total bruto, quando então, por ocasião do pagamento do RPV, serão efetivados os descontos obrigatórios, diretamente na fonte, pela requerida.
Com vistas à satisfação do crédito e ulterior extinção da execução, deve a parte exequente (ou o cartório em casos de ação sem advogado) adequar, no prazo de 15 dias, a solicitação de expedição de ofício requisitório à executada (Comunicado da Secretaria de Primeira Instância SPI 03/2014).
No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações.
Int. - ADV: LOURDES DE ALMEIDA FLEMING (OAB 171290/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:08
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
-
09/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 22:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 20:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/08/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:40
Recebido o recurso
-
24/07/2024 19:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:44
Julgada Procedente a Ação
-
03/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2024.
-
04/03/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/02/2024 22:26
Conclusos para decisão
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24/01/2024 19:31
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2024 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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01/12/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 21:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 19:25
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 23:10
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
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10/10/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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