TJSP - 1005230-44.2024.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005230-44.2024.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp -
Vistos. 1) DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, observado o valor atualizado apontado pela parte autora (R$ 138.805,97).
Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s).
Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 2) Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a,s) executado(a,s) foi(ram) citado(a,s) ou intimado(a,s) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a,s) interessado(a,s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3) Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). 4) Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 5) Sendo negativo o resultado, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 6) Finalmente, com o resultado das pesquisas, retire-se o sigilo da petição e da presente decisão (Comunicado CG nº 2193/2019).
Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO POSITIVO NO VALOR DE R$ 629,04 (SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS).
PROVIDENCIE O EXEQUENTE A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, RECOLHENDO-SE A(S) TAXA(S) NECESSÁRIA(S), NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
21/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:34
Juntada de Mandado
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27/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 11:37
Recebida a Petição Inicial
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06/12/2024 08:42
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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