TJSP - 0032169-36.2020.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032169-36.2020.8.26.0100 (processo principal 1004408-52.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pellon Advogados e Associados - Antonio Dagmar Souza -
Vistos. 1.
Inicialmente, considerando que, apesar de regularmente intimado, parte executada não se insurgiu face ao bloqueio de valores realizado às fls. 95-96 (vide certidão de fls. 105), defiro seu levantamento em favor da parte exequente.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE encartado às fls. 101. 2.
Ato contínuo, defiro o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, do executado Antonio Dagmar Souza, até o limite do débito (R$ 25.093,73, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2.1" abaixo). 2.1.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 2.2.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2.1" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 2.3.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se.
São Paulo, 21 de março de 2025. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FREDERICO ROCHA (OAB 45291/SP) -
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:51
Ato ordinatório
-
25/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:49
Ato ordinatório
-
25/03/2025 14:45
Ato ordinatório
-
25/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:41
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
-
25/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:24
Ato ordinatório
-
12/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/06/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 23:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 23:41
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 22:22
Suspensão do Prazo
-
05/06/2023 14:47
Bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 18:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/08/2022 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2022.
-
31/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 16:37
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2022 00:01
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 18:09
Decisão
-
17/01/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 18:07
Decisão
-
04/08/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2021.
-
11/06/2021 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 19:28
Decisão
-
02/06/2021 04:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 04:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 07:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2020.
-
10/09/2020 07:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2020 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 16:50
Decisão
-
19/07/2020 21:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 21:10
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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