TJSP - 1524303-28.2025.8.26.0228
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
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09/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
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09/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 17:37
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 17:37
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:19
Evoluída a classe de 279 para 283
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524303-28.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Roubo - DIEGO CASTRO DE SOUSA -
Vistos. 1 - Recebo a denúncia oferecida em face do(s) acusado(s) DIEGO CASTRO DE SOUSA porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), a fim de responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal). 2.1 - ADVERTÊNCIAS: 2.1.1 - O oficial de justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se possuem defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial orientará o(s) acusado(s) ou familiar(es) a comparecer(em) à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão, qual seja, Avenida Abraão Ribeiro, 313 1º Andar Rua 4 Sala 1 - 256 - Telefone: 2868-7083. 2.1.2 - A cópia da denúncia segue anexa e fica fazendo parte integrante desta, sendo que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3 - Apresentada Defesa, venham conclusos. 4 - Defiro a cota Ministerial de fls. 61.
Providencie-se o necessário, em especial o laudo pericial de local, da arma de fogo, seus carregadores e munições e da motocicleta apreendidos. 5 - Sem prejuízo, designo, desde já, Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, na modalidade virtual, para o dia 29 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, que restará prejudicada em caso de eventual absolvição sumária (Artigo 397 do Código de Processo Penal).
O ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito pelo QRCode abaixo, inserindo-se os seguintes dados: ID da reunião: 286 276 072 332 2 Senha: kj92LU3d Intime-se e requisite-se o réu, preso no CDP Osasco I.
Intime(m)-se ou requisite(m)-se as vítimas/testemunhas.
Providencie a serventia o necessário, expedindo-se os mandados e ofícios pertinentes, ficando desde já deferida a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, nos termos do artigo 1.012, §3º, I do Provimento 27/2023, dada a brevidade que o caso requer em razão da audiência já designada, cuja realização pode vir a ser prejudicada caso tal medida não seja tomada.
Caso algum dos participantes não possua os meios necessários para acessar o aplicativo, ou caso haja alteração quanto à obrigatoriedade de realização de audiência presencial, deverão as partes comparecer ao fórum para realização do ato. 6 - Evolua-se a classe processual do feito, no sistema. 7 - Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. 8 - Copiem-se os autos para a fila de acompanhamento de prisão preventiva, observando a data da última decisão, inserindo-se o prazo de 85 dias a contar daquela (se preso por este feito). 9 - Cobrem-se os eventuais laudos faltantes, bem como o mandado de prisão preventiva devidamente cumprido, se o caso, se ainda não juntado aos autos.
Servirá a presente decisão, por cópia, como MANDADO, REQUISIÇÃO e/ou OFÍCIO, para os devidos fins. - ADV: MARCOS LEANDRO EVARISTO (OAB 303223/SP) -
03/09/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:49
Recebida a denúncia
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01/09/2025 14:31
Apensado ao processo
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01/09/2025 14:31
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 01:30:00, 14ª Vara Criminal.
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29/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Denúncia
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25/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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25/08/2025 15:14
Evoluída a classe de 279 para 283
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25/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 16:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:15
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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21/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:07
Mudança de Magistrado
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21/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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21/08/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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21/08/2025 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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