TJSP - 1014287-43.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014287-43.2024.8.26.0152 - Imissão na Posse - Imissão - Charles da Silva França - - Raquel Estefania Lima França - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela de fls. 38/39, imitindo os autores no imóvel em questão, bem como para condenar o requerido ao pagamento de R$4.250,00 pelos meses em que ocupou indevidamente o imóvel dos autores.
Condeno a parte vencida ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$2.000,00, observados a gratuidade da justiça, se o caso.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ELIANE CRISTINI ADÃO (OAB 143882/SP), ELIANE CRISTINI ADÃO (OAB 143882/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:59
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2025 18:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:41
Juntada de Mandado
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27/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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