TJSP - 1082678-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082678-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Thaís Mobilon Escodelario - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 527002/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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