TJSP - 1010729-48.2021.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Eduardo Marcondes Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:36
Prazo Intimação - 30 Dias
-
21/08/2025 10:21
Unificação Pai
-
20/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010729-48.2021.8.26.0482/50002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Nascimento e Ferreira - Moda Infantil Ltda - Me - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS-DIFAL.
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
TEMA 1.284 DO STF.
ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REJEIÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CONTRIBUINTE CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM JUÍZO DE CONFORMIDADE COM O TEMA 1.284 DO STF, MODIFICOU JULGADOS ANTERIORES PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO ICMS-DIFAL EM PERÍODO ANTERIOR A ABRIL/2022 E A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, NA VIA PRÓPRIA, DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS NOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
A EMBARGANTE ALEGA ERRO DE PREMISSA FÁTICA E JURÍDICA, SUSTENTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO TRIBUTO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA E REQUERENDO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO PRESCRITOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O ACÓRDÃO INCORREU EM ERRO DE PREMISSA, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO AO RECONHECER A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ICMS-DIFAL A PARTIR DE ABRIL/2022; (II) ESTABELECER SE HAVERIA DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO NA HIPÓTESE, À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DO CTN.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.O ACÓRDÃO EMBARGADO APLICA EXPRESSAMENTE O TEMA 1.284 DO STF AO RECONHECER QUE A COBRANÇA DO ICMS-DIFAL DE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL SOMENTE SE TORNOU EXIGÍVEL APÓS A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 17.470/2021 E O DECURSO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, FIXADO COMO MARCO INICIAL ABRIL/2022.4.A DECISÃO EXAMINA DE FORMA EXPRESSA A PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, RESSALTANDO QUE, EMBORA A SÚMULA 213 DO STJ ADMITA A DECLARAÇÃO DESSE DIREITO NO MANDADO DE SEGURANÇA, O ART. 170 DO CTN CONDICIONA A COMPENSAÇÃO À EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, AUSENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO.5.NÃO HÁ OMISSÃO NEM CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGADO, MAS MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O ENTENDIMENTO ADOTADO, O QUE NÃO SE RESOLVE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO:1.A COBRANÇA DO ICMS-DIFAL DE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL EXIGE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA E OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, SENDO POSSÍVEL APENAS A PARTIR DE ABRIL/2022, CONFORME O TEMA 1.284 DO STF.2.A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DEPENDE DE LEI ESPECÍFICA ESTADUAL, NOS TERMOS DO ART. 170 DO CTN, INEXISTENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO.3.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO NEM À CORREÇÃO DE SUPOSTA CONTRADIÇÃO EXTERNA OU INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO ADOTADA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 5º, XXXV, E 150, III, “B” E “C”; CTN, ARTS. 168 E 170; LEI ESTADUAL/SP Nº 17.470/2021.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1.284; STJ, SÚMULA 213; RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773; RTJ 121/260.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) - Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) - Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) (Procurador) - 1° andar -
18/08/2025 14:21
Julgado virtualmente
-
04/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:14
Prazo Intimação - 10 Dias
-
24/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:42
Despacho
-
18/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:41
Subprocesso Cadastrado
-
08/07/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:04
Prazo Intimação - 30 Dias
-
07/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:12
Acórdão registrado
-
01/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/07/2025 17:46
Julgado virtualmente
-
27/06/2025 15:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:30
Expedido Termo de Intimação
-
04/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/03/2025 18:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1284
-
31/03/2025 18:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
18/03/2025 18:36
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
18/03/2025 18:36
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 10:05
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
03/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
-
24/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:16
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
-
23/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 00:00
Publicado em
-
22/11/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:40
Prazo Intimação - 30 Dias
-
22/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:34
Vista (Contraminuta)
-
07/11/2023 17:50
Unificação Pai-Processamento de Recursos
-
07/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:15
Prazo Intimação - 10 Dias
-
04/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:19
AcórdãoFinalizado
-
29/09/2023 17:48
Documento Finalizado
-
22/09/2023 05:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:16
Prazo Intimação - 5 Dias
-
19/07/2023 12:08
Despacho
-
27/03/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:18
Subprocesso Cadastrado
-
24/03/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 00:00
Publicado em
-
06/03/2023 00:00
Publicado em
-
03/03/2023 18:41
Prazo
-
03/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
22/02/2023 15:43
Recurso Especial
-
22/02/2023 15:43
RE - Despacho - Prejudicado
-
22/02/2023 15:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 517
-
04/11/2022 01:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:42
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
25/10/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 00:00
Publicado em
-
24/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 11:41
Prazo Intimação - 30 Dias
-
24/10/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:30
Vista (Contrarrazões)
-
11/10/2022 14:37
Unificação Pai
-
11/10/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:45
Expedido Termo de Intimação
-
16/09/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 19:53
Julgado virtualmente
-
25/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:18
Prazo Intimação - 10 Dias
-
08/07/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:25
Despacho
-
30/06/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 10:28
Subprocesso Cadastrado
-
27/06/2022 00:00
Publicado em
-
24/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:17
Prazo
-
24/06/2022 15:14
Expedido Termo de Intimação
-
24/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:00
Publicado em
-
20/06/2022 17:06
Acórdão registrado
-
20/06/2022 15:39
AcórdãoFinalizado
-
20/06/2022 13:22
Documento Finalizado
-
20/06/2022 10:00
Não-Provimento
-
20/06/2022 10:00
Julgado
-
15/06/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 02:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:10
Expedido Termo de Intimação
-
08/06/2022 00:00
Publicado em
-
06/06/2022 10:48
Inclusão em Pauta
-
02/06/2022 17:01
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
02/06/2022 15:48
Despacho À Mesa
-
30/03/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:26
Prazo - Controle - Intimação JV
-
07/02/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:00
Publicado em
-
27/01/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:03
Expedido Termo de Intimação
-
25/01/2022 15:31
Informação
-
25/01/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 12:26
Distribuído por sorteio
-
25/01/2022 00:00
Publicado em
-
18/01/2022 17:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
18/01/2022 14:04
Processo Cadastrado
-
17/01/2022 13:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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