TJSP - 1002910-56.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002910-56.2024.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Limeira - Apelante: Municipio de Limeira - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Dara Saul - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Anularam, de ofício, a sentença e determinaram o retorno dos autos à primeira instância.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AOS ATOS NORMATIVOS DO SUS.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE DIREITO À SAÚDE (ART. 196) CONCRETIZADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.080/1990 E PELO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA BASEADA NO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ.
ANTERIOR JULGAMENTO DOS TEMAS 6 E 1234 PELO STF (SÚMULAS VINCULANTES Nº 61 E 60, RESPECTIVAMENTE), FIXANDO NOVOS REQUISITOS.
MODULAÇÃO DOS NOVOS TEMAS EM RELAÇÃO À LEGITIMIDADE, MAS APLICABILIDADE IMEDIATA DOS NOVOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS.
ENTENDIMENTO QUE DEVE SER RIGOROSAMENTE APLICADO, EM NOME DA ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA (ART. 926 DO CPC), DA OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DAS SÚMULAS VINCULANTES (ART. 927, INC.
II, DO CPC) E DA NECESSIDADE DE RACIONALIZAR A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS, GARANTINDO O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À SAÚDE, CONFORME CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO.
INOBSERVÂNCIA DOS NOVOS TEMAS PELA R.
SENTENÇA, QUE É POSTERIOR AO JULGAMENTO DO LEADING CASE E DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE.
RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO QUE NÃO FOI ANALISADA.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO (ART. 489, INC.
II, DO CPC) E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA, PARA NOVA INSTRUÇÃO E NOVO JULGAMENTO DO FEITO, À LUZ DOS TEMAS 6 E 1234 DO C.
STF.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Aparecido Bosco (OAB: 144711/SP) (Procurador) - Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) (Procurador) - Rosana de Souza Rocha (OAB: 380358/SP) - 1º andar -
21/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 12:50
Juntada de Petição de parecer
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16/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:47
Recebido o recurso
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02/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:35
Recebido o recurso
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12/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 10:58
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:09
Concedida a Segurança
-
23/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2025 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:36
Juntada de Petição de parecer
-
03/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:58
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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