TJSP - 0015974-27.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015974-27.2025.8.26.0576 (processo principal 1012492-88.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ricardo Carrilho Chamareli Terraz -
Vistos.
Dispensada a parte exequente do recolhimento das custas processuais por diferimento legal, em cumprimento a Lei 15.109/2025, art. 82, § 3º do CPC, tendo em vista tratar-se de cobrança de honorários sucumbenciais, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo.
Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento.
Int. - ADV: RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 22:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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