TJSP - 0003913-48.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003913-48.2025.8.26.0152 (processo principal 1000937-85.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Diego Andrade de Oliveira - Diretriz Cobranças -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, do C.P.C, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono (art 513 § 2º, I, do mesmo diploma), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia exigida de R$ 1.692,60 monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, ficando CIENTIFICADA de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.
Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica a parte exequente cientificada de que poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento da(s) taxa(s) previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o exercício de 2025), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov.
CSM 2.684/2023 e anexos.
Transcorrido o prazo do art. 523, do CPC e, com o transito em julgado da fase de conhecimento, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, poderá formular pedido para de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Pugnando pela inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, encaminhando-se os autos para fila própria.
As custas devidas, na forma do que dispõe o art. 4º, inciso IV e §13, da Lei 11608/03, com a redação dada pela lei 11785, de 03/10/2023, foram antecipadas pelo credor, ressalvada a hipótese prevista no artigo 1098 § 5º das NSCGJ.
Anote-se eventual gratuidade já concedida na fase de conhecimento Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP), LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS (OAB 174901/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043736-88.2023.8.26.0602
Fernando Borges
Marcelo da Rocha Guimaraes Silva
Advogado: Jaqueline Antonio Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 15:49
Processo nº 1003884-11.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Regis Augusto Otoboni Bernardes
Advogado: Cleuza Anna Cobein
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 12:01
Processo nº 0000452-16.2024.8.26.0213
Luiz Giraldi Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maisa Akrouche Sandoval dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 17:25
Processo nº 1008890-37.2016.8.26.0005
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Reginaldo Andre Angelini
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2016 09:00
Processo nº 1003548-36.2025.8.26.0100
Maria da Conceicao Soares Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Nilton Vinicius Mendonca Brandasse Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 10:00