TJSP - 0004686-48.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004686-48.2025.8.26.0361 (processo principal 1013662-03.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Sidinei Teodoro dos Santos - Angela Maria Gonçalves -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença do processo 1013662-03.2020.8.26.0361, onde foi determinada a extinção de condomínio entre as partes, com a alienação do bem imóvel, objeto da matrícula nº 594 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 06/07).
Para avaliação do referido imóvel, nomeio o perito Ralph Gouvêa Gerth ([email protected]).
Providencie a serventia autorizada o cadastro de sua nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça.
Sendo a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, e, considerando o tipo de ação e a complexidade da perícia (avaliação de imóvel urbano com benfeitorias) em grau II, conforme tabela de honorários da Resolução OE nº 910/2023, fixo os honorários periciais em 58 UFESP's = R$ 2.147,16, cujo pagamento será feito com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria de Justiça.
Providencie a serventia a expedição do ofício à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários, indicando o valor correspondente, fazendo-se constar, ainda, que o ônus da prova compete integralmente (100%) à parte autora.
Após a reserva dos honorários, intime-se o perito para laudo.
Com a entrega do laudo a contento, oficie-se novamente à Defensoria para liberação dos honorários em favor do perito.
Int. - ADV: THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP), LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP), HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP) -
20/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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