TJSP - 1584822-15.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:12
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
11/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1584822-15.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Kaiku Industria de Auto Pecas Ltda -
Vistos. 1.
CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às fls. 215/228, eis que tempestivos.
Contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Como já exposto na decisão embargada, nos termos do REsp 1.340.553/RS, o procedimento do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 se inicia no momento em que constatada a não localização do devedor ou bens para a execução, sendo que nos autos houve a localização de dinheiro, mesmo que em valor parcial à dívida.
Aliás, da leitura do recurso ora oposto, percebe-se que a aludida "omissão", em verdade, é o simples inconformismo da executada com os fundamentos e o teor da decisão proferida, não sendo esta a via adequada para os fins pretendidos.
Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pelo embargante.
Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos. 2.
Dando prosseguimento ao feito, RETIRO o sigilo da petição WEFE.25.70017294-1 e DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros, providenciando-se a inclusão de minuta para oportuno protocolamento, como de praxe.
Fica desde já determinado o cancelamento do bloqueio de eventual valor excedente nos termos do artigo 854, §1º do CPC.
Depois de efetuado o protocolo, havendo bloqueio, intime-se a parte executada nos termos do artigo 854, §2º do CPC.
Caso a parte executada se manifeste no prazo de 05 dias, tornem imediatamente conclusos.
Caso não sobrevenha manifestação dentro deste prazo, a indisponibilidade fica convertida em penhora, devendo a Z.
Serventia elaborar minuta de transferência dos ativos indisponibilizados e intimar a parte executada da penhora.
Se negativas as respostas, dê-se vista oportunamente à exequente.
Intime-se.
São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447A/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:29
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
11/10/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 11:30
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
15/03/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 12:49
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
10/11/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 16:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/07/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2022 16:47
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 16:46
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
15/07/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 13:44
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 08:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 12:04
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2019 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 04:19
Suspensão do Prazo
-
19/02/2019 15:12
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2018 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 18:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/08/2018 16:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2018.
-
14/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2018 12:35
Expedição de Carta.
-
06/06/2018 12:31
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
05/06/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2018 23:22
Suspensão do Prazo
-
21/05/2018 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2018 11:25
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
16/05/2018 17:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2018 12:08
Decisão
-
14/05/2018 12:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2018 20:58
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2018 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2018 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2017 16:03
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2017 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2016 14:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
20/10/2016 13:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2016 18:08
Expedição de Carta.
-
01/07/2016 18:08
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
28/06/2016 10:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2016 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2015 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 18:19
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
02/12/2015 16:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2015 16:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2015 14:41
Decisão
-
30/11/2015 18:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2015 17:24
Conclusos para decisão
-
26/01/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2014 19:49
Expedição de Carta.
-
18/11/2014 19:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/11/2014 15:59
Conclusos para decisão
-
31/10/2014 17:29
Distribuído por sorteio
-
31/10/2014 17:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2014 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2014
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003763-83.2006.8.26.0653
Municipio de Vargem Grande do Sul
Rita de Cassia Mendes
Advogado: Marcos Roberto Barion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2006 14:07
Processo nº 1007771-29.2025.8.26.0004
Cooperativa Central Aurora Alimentos
Mercado Central Norte LTDA
Advogado: Rafael Mesquita Zampolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 13:32
Processo nº 4003825-89.2025.8.26.0006
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Aciglass Industria e Comercio de Box Esp...
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:35
Processo nº 1016226-23.2024.8.26.0196
Jose Matias Filho
Maria Rosa de Jesus
Advogado: Luiz Hendrigo de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 13:04
Processo nº 1012639-23.2024.8.26.0477
Valdeci Silva Leite
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 18:05