TJSP - 4000309-54.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 08/09/2025 10:12:58)
-
08/09/2025 10:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 28/08/2025 14:03:51)
-
08/09/2025 10:12
Juntada - Guia Gerada - EDIMAR JOSE ALVES DOS SANTOS - Guia 79863 - R$ 370,20
-
05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4000309-54.2025.8.26.0655/SP AUTOR: EDIMAR JOSE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEITON ANTONIO AIZZA (OAB SP243875) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê a assistência jurídica "aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, permite ao julgador indeferir o pedido de gratuidade, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade". De se consignar que a presunção constante dos artigos 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º, da Lei 1060/50 é meramente relativa, competindo ao Juízo analisar o preenchimento dos requisitos legais para conceder ou não a benesse. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira de trabalho ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
De tal sorte que, para o deferimento da gratuidade processual pleiteada condiciono à efetiva comprovação da necessidade e, para tanto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente TODOS os documentos abaixo listados: a) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, a declaração obtida junto ao sitio da Receita Federal (Declaração de isento de imposto de renda — Receita Federal (www.gov.br)), não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; b) demonstrar o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa família, seguro-desemprego); c) extratos mensais de movimentação dos últimos 2 meses de todas as contas bancárias em seu nome; d) 02 últimos extratos de cartão de crédito; e) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes. Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos quando do peticionamento.
Alternativamente e em igual prazo, poderá comprovar, o recolhimento da taxa judiciária de demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Várzea Paulista, 02/09/2025. -
03/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000309-54.2025.8.26.0655 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - EDIMAR JOSE ALVES DOS SANTOS - Guia 53540 - R$ 185,10
-
28/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR JOSE ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/08/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1081878-28.2017.8.26.0100
Instituto Qualitas de Pos Graduacao em M...
Andre Palandi
Advogado: Gabriela Maria Alves Carlos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2017 09:59
Processo nº 1013579-11.2025.8.26.0361
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Aparecida Gabriel Lima
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2025 07:01
Processo nº 0036434-09.2012.8.26.0053
Sonia Pereira de Oliveira Alves
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Fernanda Elias Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 09:45
Processo nº 1006688-66.2025.8.26.0007
Tiago Daniel de Assuncao Silva
Prr Consultoria LTDA
Advogado: Victor Hugo Gomes Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2025 16:31
Processo nº 0009825-36.2024.8.26.0451
Supermercado Delta Max LTDA
Wesley Martins Cruz
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 17:20