TJSP - 1003529-85.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Augusto Seabra Marques (OAB 289974/SP) Processo 1003529-85.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio das Andorinhas - VISTOS PARA SENTENÇA.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de fls. 67/69.
Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, im verbis: "Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, cientes as partes que deverão comunicar nos autos, oportunamente, a satisfação da obrigação, de modo a permitir a extinção definitiva do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 07:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 07:38
Conclusos para despacho
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07/08/2023 06:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 23:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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