TJSP - 1501115-75.2022.8.26.0530
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
28/03/2024 12:35
Recebidos os autos
-
02/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 18:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 05:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB 213711/SP) Processo 1501115-75.2022.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: IVAN GALVEZ GINATTO DA SILVA - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação a fim de condenar IVAN GALVEZ GINATTO DA SILVA, qualificado nos autos, às penas de cinco (5) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa com valor unitário mínimo, por incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Ante a quantidade da pena imposta ao réu, a potencialidade lesiva maior à saúde da cocaína e o fato do réu se dedicar a atividades criminosas, fixo o regime FECHADO para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Como bem ressaltou o relator Edison Brandão, na apelação criminal nº 0007608-79.2012: Cumpre observar que o ilícito do qual ora se trata tem como principal engrenagem motora a dependência química e psíquica, principalmente por parte de jovens de diferentes classes sociais, o que acaba por resultar no aumento da criminalidade pelo cometimento de crimes mais graves em prol do sustento de tal vício.
Daí o reconhecimento da alta periculosidade da conduta, de forma que o regime fechado permitirá ao condenado uma maior recuperação, bem como a importante reflexão quanto ao impacto social e a gravidade de sua conduta.
Tratando-se de tráfico de drogas, o regime adequado é o fechado, único cabível na hipótese ainda que não fosse pelo quantum das penas e lembradas a reprovabilidade da conduta e a hediondez do crime (Lei nº 11.464/2007).
A fixação de outro regime não atenderia os princípios da necessidade e suficiência.
Conforme decidiu o TJSP, o regime fechado é o único que se mostra suficiente para atingir a função preventiva específica da pena, que é inibir a prática de novas ações delituosas, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal (Apelação nº 0070508-98.2012.8.26.0050, rel.
Lauro Mens de Mello, j. em 18.12.2014).
O crime de tráfico de drogas é de natureza grave, de acentuada reprovabilidade e cujas circunstâncias e consequências impedem a fixação de outro regime, sob o risco de a retribuição estatal ao ilícito tornar-se ineficaz.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais no valor de 100 UFESP'S.
Em observância ao disposto no art. 72 da Lei nº 11.343/06, oficie-se à autoridade policial autorizando a incineração da droga apreendida nestes autos.
Decreto a perda do dinheiro apreendido em favor da União.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão e comunique-se o Cartório Eleitoral. -
28/08/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
26/08/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 07:02
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 10:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
08/03/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:59
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/04/2023 02:25:00, 1ª Vara.
-
08/03/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 09:43
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
13/02/2023 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
30/01/2023 05:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 06:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2022 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 10:58
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
08/07/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/06/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 23:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/05/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:50
Classe retificada de 279 para 300
-
12/05/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/05/2022 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/05/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 18:29
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 18:24
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
05/05/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:34
Expedição de Alvará.
-
05/05/2022 12:16
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
05/05/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/05/2022 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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