TJSP - 1003074-76.2023.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 13:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marcio Braz de Souza (OAB 40733/SP) Processo 1003074-76.2023.8.26.0022 - Divórcio Consensual - Reqte: Marco Aulicino Andrade, Potira Lucchini Aulicino Andrade - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, noticiado as fl. 1/10 dos autos, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, passando, os divorciandos, a adotarem os nomes indicados no cabeçalho desta sentença.
Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, e instruída com cópia digitalmente assinada da certidão de trânsito em julgado, como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã-SP, para a averbação à margem do assento descrito no cabeçalho desta sentença.
Tão logo indicadas as peças, ou caso solicitada a emissão de formal de partilha eletrônico (art 1.273-A das NCGJ), e recolhidas as taxas devidas, expeça-se formal de partilha.
No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021).
Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º .
Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito.
P.
R.
I. -
25/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:39
Homologada a Transação
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22/08/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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