TJSP - 1044803-44.2016.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044803-44.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Ercília Helena Rodrigues Silva de Godoy -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 11 de abril de 2025. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP) -
01/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/04/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 16:00
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 10:30
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 16:42
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 13:03
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 23:38
Suspensão do Prazo
-
04/05/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
17/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 08:43
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 23:14
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/11/2022 14:39
Bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/10/2022 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 14:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
17/12/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 22:14
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 23:51
Suspensão do Prazo
-
29/09/2021 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/09/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 19:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 13:57
Juntada de Ofício
-
24/06/2021 18:22
Juntada de Ofício
-
23/06/2021 11:58
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 19:08
Juntada de Ofício
-
10/06/2021 19:33
Juntada de Ofício
-
10/06/2021 11:56
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 10:52
Decisão
-
13/05/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 10:12
Decisão
-
28/04/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 01:09
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 15:47
Suspensão do Prazo
-
09/03/2021 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 17:11
Decisão
-
09/02/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2021 10:41
Decisão
-
01/02/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 13:24
Decisão
-
17/12/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2020 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2020 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2020 10:57
Decisão
-
20/11/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 10:21
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2020 10:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2020 19:10
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 15:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/07/2020 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2020 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 14:51
Arquivado Provisoriamente
-
05/08/2019 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2019 02:48
Suspensão do Prazo
-
22/07/2019 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 12:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2019 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/05/2019 16:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 15:44
Proferido Despacho
-
16/04/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 10:24
Expedição de Ofício.
-
14/09/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2018 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2018 14:32
Decisão
-
10/09/2018 15:14
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 16:52
Decisão
-
06/06/2018 14:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 14:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2018 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2018 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2018 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2018 10:22
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2017 12:07
Bloqueio/penhora on line
-
17/11/2017 16:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2017 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2017 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2017 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2017 11:32
Proferido Despacho
-
06/06/2017 16:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2017 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2017 15:08
Proferido Despacho
-
17/03/2017 17:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2016 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2016 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2016 16:52
Juntada de Mandado
-
11/11/2016 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2016 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2016 11:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2016 14:00
Decisão
-
19/10/2016 11:39
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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