TJSP - 1001679-97.2024.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001679-97.2024.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Julio Lacerda da Silva Filho - Banco do Brasil S/A e outros - Preliminarmente rejeito impugnação à gratuidade de justiça e de ilegitimidade passiva arguidas pelo corréu Banco do Brasil S/A em sua contestação de fls. 317-363, tendo em vista que não foram trazidos aos autos quaisquer elementos aptos a afastar a declaração formalizada pela autora e os documentos por ela apresentados.
No tocante a impugnação à gratuidade de justiça, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça que em se tratando de impugnação a benefícios da assistência judiciária, a impugnação só é possível mediante prova cabal de que a impugnada possui capacidade financeira de custear o processo sem prejuízo próprio e de sua família, pois a impugnação deve se fundar em prova segura (Agravo de Instrumento 2167578 61.2017.8.26.0000; Relatora Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador Direito Privado; Foro de Osasco 6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento 20/12/2 017).
Assim, mantenho a concessão da gratuidade à parte autora.
De igual modo, rejeito preliminar de ilegitimidade de parte.
A sua fundamentação está consubstanciada na decisão de fls. 150-151, e com base na certidão de matrícula do imóvel usucapiendo (fls. 94-95), o Banco do Brasil S/A figura como sucessor da credora hipotecária (CEESP), possuindo, portanto, um direito real de garantia que incide diretamente sobre o bem objeto da lide.
Sua presença no polo passivo é, assim, obrigatória para que a sentença a ser proferida lhe seja oponível e para que possa, querendo, defender seus interesses.
A alegação de que seu gravame recai sobre imóvel confrontante está em dissonância com os documentos constantes dos autos.
Por fim, as questões de mérito suscitadas pela ré, notadamente quanto à aferição do preenchimento do lapso temporal e dos demais requisitos da usucapião, confundem-se com a análise da própria pretensão autoral e serão apreciadas em momento oportuno, após a completa regularização processual e eventual instrução probatória.
Ao requerente, faz-se necessária manifestação acerca da pesquisa realizada no SISBAJUD em face de Luiz Alberto Bruni de Cerqueira (fls. 393/394).
Ressalte-se, ainda, que permanecem exigências apontadas pelo Oficial de Registro de Imóveis, especialmente no que se refere à apresentação da certidão de medidas expedida pela municipalidade, à indicação da área construída, à anuência do Município quanto à via pública e à correta identificação dos confrontantes e de suas respectivas matrículas (fl. 379/382); Ademais, solicito á serventia: A) CITE-SE o EDUARDO APARECIDO LAZARO , pessoalmente, por Carta (AR) ou, se o caso, por MANDADO, restando esclarecido que a citação deverá se dar também nas pessoas de seus cônjuges, conforme previsão dos artigos 73, § 1º, inciso I, e 246, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, cientificando-os de que o prazo de contestação de 15 dias úteis, sob pena de revelia, será contado a partir da juntada do mandado aos autos.
B) No tocante aos dados dos proprietários tabulares, defiro a pesquisa dos dados com a finalidade de obter a qualificação completa de Carlota Tebar Cerqueira, esposa de Luiz Alberto Bruni de Cerqueira, devidamente a qualificado na fl. 193, nos bancos de dados - INFOJUD ou SIEL.
Caso a pesquisa para qualificação de Carlota seja frutífera, desde já defiro a realização de pesquisas para localização de seu endereço nos sistemas mencionados, bem como por meio do SISBAJUD e do RENAJUD.
Após as manifestações e diligências acima determinadas, tornem os autos conclusos para análise e eventual saneamento ou designação de audiência de instrução.
Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 23:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 17:50
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
-
20/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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