TJSP - 0000249-19.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 20:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000249-19.2025.8.26.0375 (processo principal 1123884-06.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Fernando Pedroso Barros - - Expeditors International Of Washington, Inc.
Representada Por Expeditors International do Brasil Ltda.. - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. -
Vistos.
DEFIRO o pedido de dispensa do adiantamento das custas para a distribuição do presente Cumprimento de Sentença, termos do artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que o incidente em questão trata exclusivamente da cobrança de honorários advocatícios.
AS CUSTAS SERÃO SUPORTADAS AO FINAL PELA PARTE EXECUTADA.
CADASTRE-SE COM ALERTA JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO.
CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver.
O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato.
Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC.
O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.
Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida.
O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.
A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.
Intime-se. - ADV: FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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