TJSP - 0002254-53.2025.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002254-53.2025.8.26.0362 (processo principal 0000678-59.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Augusto Ozias Frezatto Sarno - IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP -
Vistos.
Esclareça o exequente em 05 dias quanto à cobrança de custas processuais referentes à instauração do incidente de cumprimento de sentença, haja vista que, de acordo com o Comunicado Conjunto Nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, no sistema dos juizados especiais não há cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé, bem como esclareça a nova cobrança de honorários advocatícios de 10%, sendo que disposto na segunda parte do §1º, do artigo 523, CPC, é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, se aplica o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, em que se prevê a fixação de honorários de advogado somente em segundo grau.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ FRANCIENE CARAÇA (OAB 463544/SP), AMANDA FERREIRA BUENO (OAB 527149/SP), SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP), ALLAN PAULINO VOIJTILA (OAB 453068/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP), ANTONIO CARLOS VICTOR ARAGÃO (OAB 257837/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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