TJSP - 1026709-12.2024.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026709-12.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Itaú Unibanco S.A. - Dalnorde Comercio Importacao e Exportacao de Alimentos Ltda - - Larissa Dias Matos - - Bhds Patrimonial Ltda - - Breno Souto Dias - - Herbert Moreira Dias -
Vistos.
DEFIRO a penhora do direito do aforamento do imóvel de matrícula n. 8.395, do Registro de Imóveis e Hipotecas de Ilhéus - BA, em nome do executado BRENO SOUTO DIAS (fls.1627/1632).
Fica BRENO intimado, VIA D.J.E., DA PENHORA que recaiu sobre o bem de raiz e de sua NOMEAÇÃO como depositário judicial.
SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Providencie o exequente o necessário para intimação do MUNICÍPIO proprietário.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB 421318/SP), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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14/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 18:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/01/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 18:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 21:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/10/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 07:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
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24/09/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/09/2024 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/09/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 19:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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