TJSP - 4018418-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4018418-35.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: MERCANPAX - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB SP236553) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de Produção Antecipada de Prova ajuizada por MERCANPAX - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em face de DBZ ADMINISTRACAO, GESTAO DE ATIVOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Aduz que é proprietária da unidade nº 142 da Torre I do Subcondomínio Torres Empresariais do Ibirapuera, localizada na Avenida Ibirapuera, nº 2332.
Em 1º/11/2021, celebrou contrato de locação com a ré DIA, com fiança da corré DBZ, pelo prazo de cinco anos, até 31/10/2026.
Antes da posse, foi elaborado laudo de vistoria detalhando as condições do imóvel, incluindo instalações como sistema de ar-condicionado, piso elevado, forro acústico, luminárias, divisórias, sanitários e copa.
A locatária comprometeu-se a devolver o imóvel em seu estado original e com pleno funcionamento das instalações.
Em 10/03/2025, a ré notificou a autora sobre sua intenção de rescindir o contrato.
Em 11/06/2025, foi realizada vistoria final para entrega das chaves, ocasião em que a autora constatou danos e alterações não reparadas, especialmente no sistema de ar-condicionado.
A ré recusou-se a registrar tais observações na ata notarial.
Apesar de reconhecer a obrigação contratual, a locatária passou a contestar os reparos necessários, gerando impasse.
As chaves foram devolvidas em 12/06/2025, sem que as obras de reposição fossem realizadas.
No termo de recebimento, foi registrada ressalva quanto às divergências sobre o cumprimento das obrigações contratuais.
As partes tentaram negociar os reparos ou indenização correspondente, sem êxito.
Relatórios técnicos juntados aos autos apontam os danos e estimam, por exemplo, o custo de R$ 95.445,25 para restauração do sistema de ar-condicionado.
Diante da ausência de consenso e do encerramento das tratativas em agosto de 2025, a autora requer produção antecipada de prova pericial de engenharia, visando apurar: (i) as modificações realizadas pela locatária; (ii) o custo para restituição do imóvel ao estado original; e (iii) o tempo de indisponibilidade da unidade para realização das reformas. É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de produção antecipada de prova pericial de engenharia e para tanto nomeio o perito Engenheiro Civil Geraldo Koki ([email protected]).
Quanto às custas da perícia, nos termos do artigo 95 do CPC, cabe à parte requerente o adiantamento dos honorários periciais, sem prejuízo de eventual reembolso ao final, conforme a sucumbência na ação principal.
Assim, deverá a autora efetuar o depósito dos honorários a serem arbitrados, no prazo a ser fixado, sob pena de indeferimento da prova.
Cite-se a parte ré para oferta de quesitos e indicação de assistente técnico.
Anoto ser inadmissível a oferta de defesa em razão do disposto no artigo 382, §4º, do Código de Processo Civil.
Após manifestação da parte ré, intime-se o(a) perito(a) para que apresente estimativa de honorários, dando-se posterior ciência às partes.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
03/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:39
Determinada a citação
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02/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4018418-35.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 16:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53586, Subguia 53034 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 53586, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53034&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - MERCANPAX - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - Guia 53586 - R$ 32,75
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28/08/2025 10:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52309, Subguia 51757 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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28/08/2025 10:17
Link para pagamento - Guia: 52309, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51757&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - MERCANPAX - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - Guia 52309 - R$ 253,80
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28/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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