TJSP - 1003914-69.2023.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 10:22
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2024 19:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2024 19:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/01/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2023 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/09/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 09:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Luiza da Silva Euzébio (OAB 479162/SP) Processo 1003914-69.2023.8.26.0157 - Embargos à Execução - Embargte: Tatiane Correa da Silva - Me - pensem-se aos autos da execução extrajudicial (1001395-29.2020)> De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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