TJSP - 1005891-92.2021.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005891-92.2021.8.26.0084 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Alex Sandro Gomes dos Santos - - Erica de Almenida Faustino - - José Thiago Gomes da Silva - J.r.
Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Com o devido respeito ao trabalho da perita nomeada, observo que não respondeu os requisitos formulados pelo requerente (fls. 220/222), assim como não oportunizou ao assistente técnico da requerida a participação na visita aos imóveis periciados (fls. 209/215), sendo nítida a insatisfação de ambas as partes com o insuficiente trabalho técnico que não foi capaz de elucidar a controvérsia apontada às fls. 190/191.
Não bastasse isso, foi intimada diversas vezes para complementar o trabalho pericial e suprir as falhas apontadas pelas partes, tendo deixado de responder tempestivamente o juízo desde agosto/2023, mesmo com sua intimação pessoal à fl. 243, observando-se que o cadastro dela teria vencido 22/11/2023 sem que atualizasse o juízo de tal situação.
Desta feita, substituo a perita nomeada e defiro a realização de nova perícia nos termos da decisão de fls. 190/191.
Para realização da nova avaliação do imóvel, nomeio o expert Marco Fábio Caruso Vendemiatti ([email protected]), intimando-o acerca desta nomeação por e-mail para que informe se concorda com a nomeação, salientando-se que a parte que postulou a realização da perícia é beneficiária da justiça gratuita.
Após a concordância do perito, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais.
Incumbem-se às partes, dentro de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico(a) e apresentarem quesitos (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil).
Outrossim, tragam as partes aos autos o contato de e-mail para que o perito possa contata-los, se necessário.
Após a reserva dos honorários periciais e eventuais manifestações das partes, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo as partes providenciarem o necessário de acordo com a solicitação do perito para realização da avaliação.
Oficie-se a Defensoria Pública para cancelamento da reserva de fls. 194/195, informando-se que a perícia não foi realizada a contento.
Outrossim, nos termos do art. 468, § 1º, do CPC, oficie-se o órgão de classe (CREA-SP) informando acerca da negligência da perita em deixar de cumprir, sem motivo legítimo, o encargo da perícia no prazo assinalado pelo juízo, mesmo após sua intimação pessoal, e deixar de manifestar nas diversas vezes que intimada para tanto nos autos, facultando-se às partes se manifestarem, no prazo de 15 dias, quanto a eventuais prejuízos que possam ter tido decorrente do atraso no processo, nos termos do dispositivo legal supracitado, para oportuna apreciação de imposição de multa à perita recalcitrante.
Encaminhe-se cópias desta decisão e das petições/documentos de fls. 190/191 e 209/244 junto ao ofício a ser expedido.
Int. - ADV: PAULA CRISTINA COUSSO (OAB 167832/SP), PAULA CRISTINA COUSSO (OAB 167832/SP), PAULA CRISTINA COUSSO (OAB 167832/SP), EDUARDO CRUVINEL (OAB 197059/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 03:27
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:56
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 16:45
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 13:59
Decisão
-
09/03/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000658-52.2024.8.26.0103
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Antonio Eugenio de Oliveira
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 16:06
Processo nº 1001080-23.2015.8.26.0562
Rosane Lobo
Aquiles Apostolatos
Advogado: Roberto Pereira de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2015 10:58
Processo nº 4003346-81.2025.8.26.0011
Banco Bradesco Financiamento S/A
Eduardo Gomes Di Cuollo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:55
Processo nº 1009272-62.2025.8.26.0248
Marcelo Jaber
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jair Vinicius Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2025 15:32
Processo nº 1000658-52.2024.8.26.0103
Antonio Eugenio de Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 13:31