TJSP - 0000097-76.2025.8.26.0534
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000097-76.2025.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Master S/A - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: (i) declarar a nulidade dos contratos de cartão de crédito, credcesta e saque-fácil (fls. 65/118) e a inexistência dos respectivo débitos; (ii) condenar o requerido a restituir à parte requerente os valores descontados em seu contracheque em razão de referidos contratos, acrescidos de atualização monetária, desde cada desembolso, e juros de mora a partir da citação, montante a ser apurado em sede de liquidação de sentença; (iii) a pagar ao requerente a indenização por dano moral na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e com incidência de juros de mora; (iv) condenar a parte requerente a restituir ao requerido a quantia de R$16.951,51 acrescida de correção monetária nos termos da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, contada da propositura da ação.
Defiro a tutela de urgência para que os descontos no benefício previdenciário do requerente sejam suspensos imediatamente.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, o débito deverá ser acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero, nos termos do art. 406, § 3º do CC com a redação dada pela Lei nº 14.905 de 2024.
Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Serve a presente como ofício à SPPREV para solicitar a suspensão imediata dos descontos no benefício previdenciário do requerente que sejam oriundos dos contratos em tela.
Instrua-se o ofício com cópia das fls. 65/118.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nessa fase, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 52, III, da Lei n° 9.099/95, fica a parte devedora instada a cumprir voluntariamente a sentença no prazo de quinze (15) dias, tão logo ocorra seu trânsito em julgado, independentemente de nova intimação para tanto, bem como advertida de que o descumprimento implicará, se requerida a execução (art. 52, IV, Lei n° 9.099/95), na incidência de multa de 10% sobre o valor do débito (art., 523, §1º, CPC).
Atendendo ao Comunicado Conjunto nº. 373/2023, consigna-se que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br)." Oportunamente, arquive-se. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA) -
25/08/2025 14:00
Expedição de Carta.
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25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:27
Audiência Realizada Inexitosa
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10/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 07:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 07:28
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:18
Expedição de Carta.
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14/04/2025 15:18
Expedição de Carta.
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14/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 11:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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04/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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