TJSP - 4002556-17.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002556-17.2025.8.26.0361/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Dê-se ciência à parte interessada da disponibilização do link para pagamento da taxa judiciária e/ou das despesas processuais devidas.
Esclareça-se que o registro do pagamento é realizado de forma automática pelo sistema informatizado, não sendo necessário o peticionamento de comprovação nos autos.
Tratando-se de taxa judiciária devida por ocasião da distribuição inicial, advirta-se que, não havendo o recolhimento no prazo legal, o feito será automaticamente cancelado, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação da parte.
Nos casos de despesas processuais relativas à realização de diligências, tais como pesquisas patrimoniais, expedição de cartas, ofícios e/ou mandados, é imprescindível a sua antecipação pela parte interessada, conforme previsto no artigo 82, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, tratando-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, a ausência de recolhimento ou de manifestação da parte interessada quanto à continuidade do feito poderá ensejar o arquivamento dos autos.
Por outro lado, em se tratando de ações em fase de conhecimento, a inércia da parte autora no impulso processual poderá levar à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da caracterização do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, após regular intimação.
Local: Mogi das Cruzes -
04/09/2025 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67821, Subguia 67340 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 155,41
-
04/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63914, Subguia 63433 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 373,72
-
04/09/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002556-17.2025.8.26.0361/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à parte interessada da disponibilização do link para pagamento da taxa judiciária e/ou das despesas processuais devidas.
Esclareça-se que o registro do pagamento é realizado de forma automática pelo sistema informatizado, não sendo necessário o peticionamento de comprovação nos autos.
Tratando-se de taxa judiciária devida por ocasião da distribuição inicial, advirta-se que, não havendo o recolhimento no prazo legal, o feito será automaticamente cancelado, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação da parte.
Nos casos de despesas processuais relativas à realização de diligências, tais como pesquisas patrimoniais, expedição de cartas, ofícios e/ou mandados, é imprescindível a sua antecipação pela parte interessada, conforme previsto no artigo 82, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, tratando-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, a ausência de recolhimento ou de manifestação da parte interessada quanto à continuidade do feito poderá ensejar o arquivamento dos autos.
Por outro lado, em se tratando de ações em fase de conhecimento, a inércia da parte autora no impulso processual poderá levar à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da caracterização do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, após regular intimação.
Local: Mogi das Cruzes -
03/09/2025 10:38
Link para pagamento - Guia: 67821, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67340&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
03/09/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 67821 - R$ 155,41
-
03/09/2025 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 10:55
Link para pagamento - Guia: 63914, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63433&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
02/09/2025 10:55
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 63914 - R$ 373,72
-
02/09/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002562-24.2025.8.26.0361
Condominio Residencial Santa Antonieta I...
Leoncio da Costa Pereira
Advogado: Margie Antonia Angulski da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 11:22
Processo nº 4000265-15.2025.8.26.0306
Joao Pedro dos Santos Alves
Vitor Henrique Goncalves
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:07
Processo nº 0021953-40.2025.8.26.0100
Thayana Cavalcante de Almeida
Adidas do Brasil LTDA.
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 10:09
Processo nº 1026541-81.2022.8.26.0002
Projeto Imobiliario e 23 LTDA
Doralice Gomes de Carvalho
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2022 16:16
Processo nº 1024823-33.2024.8.26.0405
Produtos de Salao LTDA
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Cristian Dutra Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 19:01