TJSP - 1012708-94.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012708-94.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Jose Suelanio da Silva Bernardino - Creditas Sociedade de Credito Direto S.a. - A ausência do recolhimento das custas iniciais implica, a teor do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, no cancelamento da distribuição.
Nos termos do que dispõe o prov.
CSM nº 2739/2024 incumbe ao autor comprovar o recolhimento da despesa de cancelamento da distribuição no valor equivalente a 05 UFESPs, em guia FEDTJ código 224-.0 no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado.
Decorridos in albis, intime-se por carta, nos termos do que dispõe o art. 1098 das N.S.C.G.J.
Indevidos honorários advocatícios na espécie.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Distribuidor local - ADV: KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:54
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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