TJSP - 0036203-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036203-78.2025.8.26.0100 (processo principal 1009361-21.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Deisy Christine Mazzini - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Folhas 1/5: Ante a recente alteração da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003,que dispunha sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense,pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, há a necessidade de recolhimento da taxa judiciáriade 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito atualizado monetariamente, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, devendo a parte credora, assim, providenciar o recolhimento da referida taxa em dez dias, com a inclusão do valor da taxa recolhida junto ao demonstrativo de débito perseguido nos autos.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Recolha a parte exequente as custas de distribuição de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (taxa judiciária guia DARE - código 230-6), observado o mínimo legal, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, com a nova redação dada pela Lei nº 17.785/23, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 475414/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 07:26
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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