TJSP - 1004724-53.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 17:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004724-53.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Roberto Farias Junior -
Vistos.
Fls. retro: recebo os embargos opostos, diante de sua tempestividade, mas deixo de acolhê-los, por não vislumbrar a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, requisitos previstos no artigo 48 da Lei nº 9.099/95.
Pesem os argumentos expostos, pela leitura atenta dos embargos declaratórios, infere-se que a embargante discute equívoco na aplicação do direito, o que extrapola os limites do recurso.
Diversamente do que sustenta, o acerto ou não da decisão não pode ser objeto de reexame, nos estreitos limites dos embargos de declaração.
Na verdade, a pretensão formulada pela embargante revela nítido caráter infringente, o que é inadmissível.
Assim, eventual irresignação com o provimento jurisdicional deverá ser veiculada por intermédio do recurso adequado, sendo incabível a reforma da decisão, no âmbito dos presentes embargos.
Nesse sentido, o escólio jurisprudencial: "Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do artigo 535, do Código de Processo Civil (STJ-Corte Especial, ED no REsp. 437.380, rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.04.2005, não conheceram, v.u.
DJU 23.05.2005, p. 119) De rigor, portanto, a rejeição dos embargos declaratórios.
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. retro.
Int.. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
02/09/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 05:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:02
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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