TJSP - 0001227-68.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001227-68.2025.8.26.0157 (processo principal 1000115-81.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jackson Silva Valério Santos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Inicialmente, apresente o(a) exequente o formulário com seus dados bancários.
A seguir, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente.
Após, intime-se o(a) exequente a informar se a pretensão foi satisfeita, para extinção e arquivamento do feito.
Prazo: 10 dias.
No silêncio, o processo será extinto e arquivado.
Int. e dil. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), ARIANE REIS CARLOS DA SILVA (OAB 357814/SP) -
18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001227-68.2025.8.26.0157 (processo principal 1000115-81.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jackson Silva Valério Santos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Anote-se o início de cumprimento da execução do débito.
Nos termos do artigo 523 CPC, intime(m)-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.112,14 em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo sem o pagamento, apresente o(a) exequente nova planilha de cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, e providencie a Serventia a solicitação com repetição para trinta dias, com a emissão do protocolo de bloqueio de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) até o valor apontado pelo(a) exequente.
Após trinta dias, verificará o cartório a efetivação dessa ordem, com o encarte aos autos do respectivo extrato, passando a adotar as seguintes providências pelo manejo do SISBAJUD: I) havendo bloqueio, após a liberação de valores excedentes ou nitidamente irrisórios, intimará o executado do prazo de quinze dias para oferecimento de embargos (Lei nº 9.099/95, artigo 52); II) em caso de insucesso na solicitação de bloqueio, promova-se vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse no prazo de trinta dias.
Decorrido esse prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito em trinta dias, sob pena de extinção.
Int. e Dil. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), ARIANE REIS CARLOS DA SILVA (OAB 357814/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:41
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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