TJSP - 1016508-38.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:36
Juntada de Certidão
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20/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016508-38.2025.8.26.0451 - Monitória - Pagamento - Transjoi Transportes Ltda -
Vistos.
Presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de AR digital para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Consigne-se que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Consigne-se, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Intime-se. - ADV: JAIR OSMAR SCHMIDT (OAB 9638/SC) -
19/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:24
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:23
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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