TJSP - 0000266-87.2024.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000266-87.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Elaine Jucimara Borges Cesar - - ARTHUR CESAR - - Mariana Cristina Cesar - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Fl. 184 e seguintes.
Recolhido valor insuficiente para o preparo, certificado às fl. 181, e diante do disposto nos artigos 42, § 1º; 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95 e do teor do enunciado nº 80 do FONAJE ("O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)" (nova redação - XII Encontro Maceió-AL), julgo deserto o recurso.
Ademais, a Turma Recursal emanou decisão de não conhecimento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040, em 11/06/2024, prevalecendo a tese firmada pelo PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001, cuja ementa segue: PUIL 0000001-25.2023.
Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.
Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido. (grifei) Decorrido o prazo legal para interposição de eventual recurso acerca desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos.
Sem prejuízo, levante-sem favor do conciliador que presidiu a sessão virtual de 24/06/2024 (fl. 114/115), o valor depositado às fls. 196.
Int. - ADV: ANA CAROLINA DE AGUIAR FERREIRA (OAB 396944/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), ANA CAROLINA DE AGUIAR FERREIRA (OAB 396944/SP), ANA CAROLINA DE AGUIAR FERREIRA (OAB 396944/SP) -
02/09/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 19:38
Julgada improcedente a ação
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10/09/2024 19:26
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:38
Audiência Realizada Inexitosa
-
23/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/06/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 22:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2024 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/05/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 01:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 06:18
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 19:18
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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