TJSP - 1008377-98.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008377-98.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vilma de Souza Saqueti - Recebo a petição de fls. 44/47 como emenda à inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Citem-se as requeridas, por via postal, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem a resposta, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. - ADV: ALINE REGINA ALVES STANGORLINI (OAB 356280/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 15:44
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:26
Apensado ao processo
-
08/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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