STJ - 1006921-18.2021.8.26.0229
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
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26/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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30/05/2025 00:37
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/05/2025 Petição Nº 305729/2025 - EDcl
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29/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/05/2025 01:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0305729 - EDcl no AREsp 2864987 - Publicação prevista para 30/05/2025
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28/05/2025 01:30
Embargos de Declaração de CEMARA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e FACEMMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. acolhidos - Petição Nº 2025/00305729 - EDcl no AREsp 2864987
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23/04/2025 01:01
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 23/04/2025 Petição Nº 305729/2025 -
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22/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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15/04/2025 18:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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15/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - Petição Nº 305729/2025. Publicação prevista para 23/04/2025)
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11/04/2025 01:15
Erro ou recusa na comunicação do(a) VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) (retirado da publicação)
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10/04/2025 17:18
Juntada de Certidão : Certifico que a petição nº 00316724/2025, classificada pelo seu signatário como Embargos de declaração, foi alterada para Impugnação. Em consequência, deve ser desconsiderada a certidão de prazo recursal de fl. 728.
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10/04/2025 09:41
Juntada de Certidão Prazo Recursal : O prazo para oposição de embargos de declaração em relação à decisão de folha 712 teve início em 03/04/2025 e término em 09/04/2025, e a petição n. 316724/2025 (EDcl) foi protocolizada em 10/04/2025.
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10/04/2025 09:31
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 316724/2025
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10/04/2025 09:17
Protocolizada Petição 316724/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 10/04/2025
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10/04/2025 01:07
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 10/04/2025 Petição Nº 305729/2025 -
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09/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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08/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 305729/2025. Publicação prevista para 10/04/2025)
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08/04/2025 11:11
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 305729/2025
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08/04/2025 10:52
Protocolizada Petição 305729/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/04/2025
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02/04/2025 00:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/04/2025
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01/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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31/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/04/2025
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31/03/2025 18:30
Conheço do agravo de CEMARA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e FACEMMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. para negar provimento ao Recurso Especial
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26/03/2025 08:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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26/03/2025 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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26/03/2025 06:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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26/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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26/03/2025 00:46
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/03/2025
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25/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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21/03/2025 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/03/2025
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21/03/2025 21:40
Determinada a distribuição do feito
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07/03/2025 13:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/03/2025 13:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/02/2025 11:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
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