TJSP - 0640092-84.2008.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0640092-84.2008.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Sydia Maria Viviani Del Bosco (Espólio) - Recorrido: LUIZ FERNANDO DEL BOSCO (Herdeiro) - Recorrido: Laís Helena Del Bosco Figueiredo (Herdeiro) - 1.
Conforme comunicados dos Ofícios Circulares nºs. 16/2025 e 11/2025, o Egrégio Supremo Tribunal Federal revogou a ordem de suspensão de todos os processos em fase recursal sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (Tema 284) e do Plano Collor II (Tema 285). 2.
Tema 284 (RE 631.363/SP - Plano Collor I) e Tema 285 (RE 632.212/SP - Plano Collor II): o E.
STF, ao declarar a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, estabeleceu que o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, referentes aos valores bloqueados, dependerá da adesão da parte interessada ao acordo coletivo homologado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, no prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento da referida ação. 3.Intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s) ou via postal com aviso de recebimento (AR), se não houver representação processual, para: a) adesão, nesse prazo de 24 meses, ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165, por meio do site www.pagamentodapoupanca.com.br, noticiando nos autos; b) juntar aos autos procuração atualizada, com poderes específicos para transigir e receber quitação, caso opte pela adesão ao acordo, sob pena de desconsideração tácita ou invalidação da manifestação, bem como regularização da representação processual em caso de falecimento de uma ou mais partes. 4.
Adverte-se que a não adesão no prazo estipulado pelo E.
STF (24 meses) implicará o julgamento com base no entendimento firmado pela Suprema Corte, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos. 5.O E.
STF também decidiu que, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não serão admitidas ação rescisória ou arguição de inexigibilidade de título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos que já tenham transitado em julgado, os quais terão regular prosseguimento. 6.
Nada sendo requerido, aguarde-se o decurso do prazo. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Advs: Sergio Shiroma Lancarotte (OAB: 112585/SP) - Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB: 136247/SP) - Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB: 136247/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 13:00
Prazo
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29/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 21:29
Despacho
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26/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:19
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 16:39
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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13/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:09
Processo suspenso
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13/09/2024 10:02
Processo suspenso
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13/09/2024 10:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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13/06/2023 09:18
Processo suspenso
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13/06/2023 09:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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23/02/2023 00:00
Publicado em
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17/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:31
Prazo
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17/02/2023 11:31
Prazo
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16/02/2023 08:40
Ato ordinatório
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16/02/2023 04:16
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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16/02/2023 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 12:05
Remetidos os Autos para Local Externo
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01/02/2021 00:00
Publicado em
-
28/01/2021 16:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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22/01/2021 19:07
Despacho
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05/09/2019 00:00
Publicado em
-
03/09/2019 11:19
Prazo
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03/09/2019 11:01
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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03/09/2019 11:01
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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30/08/2019 15:36
Despacho
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26/08/2019 16:55
Recebidos os autos pela Presidência
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26/08/2019 16:55
Conclusos para despacho
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24/10/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2012 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
24/07/2012 12:00
Despacho
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23/07/2012 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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23/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/07/2012 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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