TJSP - 1040757-02.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040757-02.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de MICHAELLE BRUGINERI CARDOSO, alegando que a ré, usuária de seus serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, deixou de adimplir os débitos referentes aos períodos discriminados na inicial, totalizando R$ 6.989,38 (seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), sem considerar os acréscimos legais.
Regularmente citada, a ré permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para contestação. É o relatório.
Fundamento e decido.
A pretensão é PROCEDENTE.
Nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil, é cabível o julgamento antecipado do mérito, uma vez que a controvérsia pode ser dirimida apenas com base na prova documental acostada pela autora e diante da revelia da parte ré.
Conforme dispõe o artigo 344 do CPC, a ausência de contestação implica presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, que não se aplicam ao caso concreto.
No presente feito, a autora demonstrou, por meio de documentos anexados, a existência do vínculo jurídico entre as partes, a prestação efetiva dos serviços públicos essenciais (abastecimento de água e coleta de esgoto), bem como a inadimplência da ré.
A inércia da parte demandada reforça a procedência dos pedidos, diante da ausência de qualquer elemento capaz de afastar a obrigação.
O fornecimento de água e a coleta de esgoto configuram serviços públicos essenciais, de natureza contínua, delegados pelo Município à sociedade de economia mista autora, nos termos da Lei Municipal nº 4.356/73 e Decreto nº 4.437/74.
A remuneração desses serviços se dá por meio de tarifas, de caráter contraprestacional, vinculadas ao efetivo uso.
A inadimplência autoriza a cobrança judicial, sob pena de enriquecimento ilícito do usuário que se beneficia sem arcar com os custos correspondentes.
Dessa forma, restando comprovada a inadimplência e não havendo defesa apresentada, deve a parte ré ser condenada ao pagamento integral do débito apontado pela autora, atualizado nos termos legais.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 6.989,38 (seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e juros de mora pela Taxa Selic (art. 406 do CC), desde a citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Nos termos do artigo 323 do CPC, ficam incluídas na condenação as faturas vincendas enquanto perdurar a obrigação contratual, caso não sejam pagas espontaneamente no curso do processo.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:50
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/05/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 20:41
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 20:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 16:47
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/09/2022 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2022 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2022 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/09/2022 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/09/2022 12:55
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:35
Mudança de Magistrado
-
02/09/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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