TJSP - 4000604-13.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 03:06
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:09
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:42
Audiência de conciliação - designada - Local JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 09/10/2025 15:45
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29/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000604-13.2025.8.26.0099/SP AUTOR: ANA LUCIA SALAROLLI MARTINADVOGADO(A): SERGIO RICARDO MARTIN (OAB SP124359) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Nesse passo, determino à empresa autora que promova a devida emenda ao pedido inicial, a fim de apresentar nos autos: a) cópia de seus atos constitutivos; b) documentos atuais hábeis a comprovar a sua condição de microempresa; c) os documentos comprobatórios do negócio subjacente à cobrança deduzida em Juízo; d) Ficha Cadastral completa e atualizada perante a Junta Comercial competente; e) juntada de documento pessoal de sua representante legal.
Verifico que a empresa autora informa que o débito perfaz o valor de R$ 658,18 (seiscentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos).
Assim, a fim de aferir a competência deste juízo especializado, deverá a parte autora emendar a inicial para retificar o valor da causa, considerando os comandos inseridos no artigo 292, do Código de Processo Civil, sendo certo que tal deverá ser representado pelo proveito econômico correspondente.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.. -
19/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:40
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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