TJSP - 1001943-39.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001943-39.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Luiz Antonio Bossi - Companhia Jaguari de Energia -
Vistos.
Considerando que ambas as partes realizaram depósitos judiciais conforme consta às fls. 189 (autor) e 195 (requerida), e requereram o levantamento dos respectivos valores,defiro a expedição dos mandados de levantamento eletrônicoem favor de cada parte, nos termos pleiteados, conforme formulários de fls. 194 e 202.
No tocante à obrigação de fazer imposta à requerida consistente na manutenção da rede elétrica que fornece energia à propriedade rural do autor, com a realização da poda da vegetação até o ponto de entrega de energia verifica-se que o autor informa o não cumprimento da obrigação, requerendo a fixação de multa cominatória.
Entretanto, conforme o disposto nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer deve ser promovido por meio deincidente próprio, com a devida distribuição e instrução, possibilitando à parte requerida o contraditório e à autoridade judiciária a análise da efetiva resistência ao cumprimento da obrigação.
Assim,determino à parte autora que promova a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC, para que se apure o descumprimento da obrigação de fazer e, se for o caso, seja fixada multa cominatória.
Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária.
Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ MARTINS SILVA (OAB 487887/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), DIEGO MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 342969/SP) -
02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 21:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 07:28
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:18
Expedição de Carta.
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28/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 22:44
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 08:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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