TJSP - 0002000-75.2020.8.26.0291
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 14:00
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/06/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 18:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Vitor Gaona Servidão (OAB 248947/SP), Marcel Pereira Raffaini (OAB 255199/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Gustavo Luis Politi (OAB 259827/SP), Rafael Aparecido da Silva Anastácio (OAB 452506/SP), Maria Helena Donadon Caetano (OAB 460941/SP) Processo 0002000-75.2020.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luís Fernando Cabral - Exectdo: Celso Cioti -
Vistos.
A exceção de pré executividade de fls.415/429 não comporta acolhida.
Isso porque, conforme já constou a fls.295/296, verifica-se que todas as questões novamente levantadas já foram decididas nos autos nº 0006217-79.2011.8.26.0291 (fls.51/60), mantidas em sede apelação (fls.96/106).
Desta forma, os argumentos das excipientes não podem prevalecer sob pena de afronta à segurança jurídica diante da ocorrência da preclusão, a qual é oponível não só às partes, mas também ao juiz, a quem é vedada a reapreciação de questão já decidida sob pena de ofensa à coisa julgada, nos termos do art.505 e 507 do CPC: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II nos demais casos prescritos em lei.
Art. 507: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Como se sabe, a coisa julgada material representa a qualidade que torna imutável e indiscutível o enunciado que se extrai da parte dispositiva da sentença de mérito não mais sujeita a recurso.
O limite objetivo da coisa julgada consiste na proibição de nova discussão da matéria, de modo a impedir alteração do julgado. É um meio de realização da segurança jurídica, pois não se poderia cogitar da imutabilidade de uma decisão se fosse possível levar ao Judiciário, a cada novo instante, novos argumentos das questões já soberanamente julgadas, ainda que por partes que não tenham participado naquele momento da relação processual.
Do contrário, poder-se-ia cogitar de instauração de uma multiplicidade de processos aduzindo idêntica pretensão, violando a segurança jurídica e estabilidade que se pretende atribuir às decisões judiciais.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e condenou a agravada ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 1% sobre o valor atualizado da execução Justiça gratuita - Quanto ao inconformismo aduzido no presente recurso, operou-se a preclusão, não havendo mais espaço para novo debate sobre o indeferimento de gratuidade de justiça, sendo vedada a rediscussão da matéria, ao menos neste recurso, nos termos do art. 507 do Novo CPC A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública que pode ser conhecida a qualquer tempo, exceto se já tiver havido pronunciamento judicial negativo a respeito Precedentes do C.
STJ e deste Egrégio Tribunal Questão já decidida - Ocorrência da preclusão consumativa Litigância de má-fé inexistente Decisão parcialmente modificada.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212081-60.2023.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023) (grifei).
Por fim, deixo de condenar a requeridas nas penas da litigância de má-fé, vez que não verificado o dolo processual.
Com efeito, não se vislumbra das condutas praticadas nos autos, quaisquer das hipóteses elencadas no art. 80 do Código de Processo Civil.
No caso, as requeridas apenas se valeram dos meios processuais próprios ao exercício da ação, contraditório e ampla defesa, não evidenciando abuso.
Ante o exposto REJEITO a exceção de pré executividade.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, juntando-se cópia do acórdão e da certidão de trânsito em julgado do recurso de apelação dos embargos de terceiro nº 1002618-03.2020.8.26.0291, na esteira do determinado a fls.414.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 19:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2023.
-
21/07/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2021 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 21:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 23:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 23:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2020 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 17:52
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2020 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2020 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2020 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 17:45
Juntada de Ofício
-
23/06/2020 14:18
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2020 16:13
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2020 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2020 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 12:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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