TJSP - 0012578-83.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012578-83.2023.8.26.0100 (processo principal 1121170-83.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Firmo Antonio de Oliveira - MWB Engenharia e Construções Ltda -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que, diante da dificuldade em localizar o endereço da executada MWB Engenharia e Construções Ltda., expediram-se mandados de constatação, os quais resultaram negativos, seja por inatividade da empresa no local, seja pela não localização do endereço informado junto à JUCESP, conforme certidões lavradas pelos Oficiais de Justiça (fls. 71 e 82).
Posteriormente, sobreveio petição da parte exequente requerendo a intimação da empresa executada, por meio de seu advogado, para que informe se mantém suas atividades comerciais e seu atual endereço, sob pena de multa por não cooperação judicial (fls. 83).
A executada, por sua patrona, manifestou-se sustentando o dever de sigilo profissional do advogado, nos termos dos arts. 7º, XIX e 34, VII, do Estatuto da OAB e art. 26 do Código de Ética da OAB, ressaltando não ser atribuição do patrono fornecer informações cadastrais do cliente, sob pena de violação à ética profissional, trazendo à colação jurisprudência do E.
TJSP no mesmo sentido.
A parte exequente, em resposta, esclareceu que o comando judicial dirigiu-se à empresa executada e não à sua advogada, requerendo nova intimação da ré para cumprimento da ordem, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, verifica-se dos autos que: (i) houve a tentativa de localização da executada por mandados, sem êxito; (ii) a defesa apresentada pela patrona limita-se à proteção do sigilo profissional, o que se mostra pertinente no âmbito da atuação da advocacia, porém não exime a empresa, na qualidade de parte, do dever de cooperação processual e atualização de seus dados perante o juízo.
O artigo 774, V, do CPC, prevê que constitui ato atentatório à dignidade da justiça a não atualização, pela parte executada, de seus dados cadastrais.
O dever de colaboração e transparência processual recai sobre a parte, não podendo ser transferido ao advogado, cuja função é técnica e revestida de sigilo.
No caso, tendo em vista que a executada permanece omissa quanto à atualização de seu endereço e confirmação de funcionamento, restando infrutíferas as diligências de localização, reputo que a parte deve ser novamente intimada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se mantém atividades e atualize seus dados cadastrais nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo se mantém suas atividades empresariais e, caso positivo, atualize seu endereço completo, sob pena de aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, V, do CPC.
Certifique-se eventual cumprimento espontâneo ou inércia.
Intime-se. - ADV: ANAMARIA BRUNELLO (OAB 129775/SP), RONY JOSÉ MORAIS (OAB 314890/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 12:18
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
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05/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/11/2023 11:39
Protocolo Juntado
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21/09/2023 14:20
Bloqueio/penhora on line
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21/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 07:39
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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