TJSP - 0018301-95.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018301-95.2024.8.26.0602 (processo principal 1036183-87.2023.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Credjud Serviços Administrativos Eireli. - Pagseguro Pagbank - Bruna Guedes Araujo E Silva - (republicado por conter omissão da terceira interessada)
Vistos.
A parte devedora efetuou depósitos no valor total de R$ 7.196,00, sendo certo que o valor referente aos honorários sucumbências foram depositados neste incidente, conforme afirmado pela devedora, afirmando ainda que o valor de R$ 307,65 foi liberado diretamente na conta da cedente (fls. 37).
A advogada da cedente Evelise de Sousa Tenorio Vois,pleitea o levantamento dos valores referentes aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00, e dos valores contratuais no valor de R$ 1.971,95, alegando que a cessionária reconheceu os seu direito aos honorários contratuais.
Analisando o contrato de cessão de crédito não se verifica o alegado reconhecimento, ainda, por decisão proferida às fls. 250 dos autos principais, os honorários contratuais deverão ser cobrados em ação própria contra a sua constituinte.
Diante do exposto, dos valores depositados a advogada da cedente faz jus ao valor dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 e o saldo remanescente será levantado pela cessionária R$ 5.696,90.
Certificado o efeito preclusivo desta decisão, expeçam-se os MLEs.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade.
Intime-se. - ADV: BRUNA GUEDES ARAUJO E SILVA (OAB 484856/SP), WILLIAN ALMEIDA DA SILVA (OAB 455612/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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