TJSP - 1503235-52.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Criminal de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503235-52.2025.8.26.0606 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Humberto Paulino Pedroza - Em decorrência da revisão do Tema 931, o STJ firmou entendimento de que "o inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária".
Desse modo, deve militar em favor do executado a presunção de que ele não ostenta condições de quitar a dívida penal, tendo em vista sua precariedade econômica e a manifesta inadimplência da sanção pecuniária.
Ante o exposto, reconheço a hipossuficiência econômica de Humberto Paulino Pedroza e declaro extinta a punibilidade da pena de multa imposta na ação penal nº 1519921-71.2022.8.26.0462.
Como o próprio Ministério Público manifestou interesse na declaração de extinção da punibilidade, esta sentença transita em julgado desde já.
Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), em cumprimento ao Comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do Reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162 de 13/11/2012 do CNJ.
Atualize-se o cadastro de partes e encerrem-se todas as pendências do processo.
Comunique-se à Vara de Conhecimento, bem como ao IIRGD e ao TRE-SP, encaminhando cópia da certidão de sentença.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: KARLA FERNANDA RESENDES CRISOSTOMO DOS SANTOS (OAB 504573/SP) -
19/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:12
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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18/08/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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