TJSP - 1003811-15.2023.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 16:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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04/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:40
Remetido ao DJE
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25/11/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2024 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/10/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
18/10/2024 04:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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10/10/2024 04:03
Certidão Juntada
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10/10/2024 04:03
Certidão Juntada
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10/10/2024 04:03
Certidão Juntada
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09/10/2024 08:14
Carta de Intimação Expedida
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09/10/2024 08:14
Carta de Intimação Expedida
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09/10/2024 08:14
Carta de Intimação Expedida
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08/10/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2024 11:30
Certidão de Cartório Expedida
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07/06/2024 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:17
Remetido ao DJE
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29/05/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:37
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
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22/03/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 04:07
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
16/01/2024 05:15
Certidão Juntada
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15/01/2024 12:57
Carta Expedida
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12/01/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2023 16:02
Petição Juntada
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31/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 12:08
Remetido ao DJE
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27/10/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2023 15:07
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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17/10/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
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11/10/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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26/09/2023 13:25
Carta Expedida
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20/09/2023 15:54
Petição Juntada
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18/09/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 12:02
Remetido ao DJE
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15/09/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jucara Secco Ribeiro (OAB 130818/SP) Processo 1003811-15.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Ferreira Campos, José Gonçalves de Campos, Moacir Gonçalves Pereira -
Vistos.
Nos termos do artigo 300, "caput" e § 3º, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Ocorre que, não obstante o quanto alegado pela parte autora, ausente tais requisitos.
A rescisão contratual e respectiva baixa do endereço junto à JUCESP, em sede liminar, esgotaria por completo ou a maior parte do objeto da lide.
Deve a questão ser analisada à luz do contraditório, mediante a produção da prova pertinente.
Assim, indefiro concessão da tutela de urgência no atual momento processual.
CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 11:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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04/07/2023 10:56
Certidão de Cartório Expedida
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04/07/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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