TJSP - 0013134-41.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013134-41.2025.8.26.0577 (processo principal 1011804-89.2025.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Tiago Leon da Silva - Centro Odontológico Consulta do Povo Ltda. - Vistos Conforme o Comunicado conjunto 951/2023, que dispõe sobre as nova taxas judiciárias 2024 do TJSP, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário somente será processado mediante recolhimento prévio da taxa judiciária.
A única exceção é para os casos de gratuidade de justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor, como no caso concreto.
Nos casos em que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita ou tenha sido dispensado do adiantamento, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº17.785, de 03/10/2023), observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, e das demais despesas pendentes, de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (item 10 do Comunicado Conjunto nº951/2023).
Não sendo possível delimitar desde logo o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Assim sendo, providencie o exequente a juntada do referido cálculo, conforme determinado acima, no prazo legal, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 28087/BA), NATHÁLIA RODRIGUES PACIENCIA (OAB 313121/SP) -
29/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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