TJSP - 1032651-25.2024.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032651-25.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento do valor de R$61.951,18 (fl. 08), com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros desde a propositura da demanda.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do artigo 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 31/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 01/09/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora calculados a partir da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA.
Encerro esta fase com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E.
Tribunal de Justiça.
P.
I. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:59
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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