TJSP - 1004372-75.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004372-75.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rafael Rodrigues Goncalves -
Vistos.
Indefiro aoautor o benefício da gratuidade da justiça, pois, de acordo com o documento de fl. 75, o seu rendimento mensal é superior ao teto considerado por este juízo para o deferimento da benesse, que corresponde a três salários mínimos, na esteira do que vem decidindo o e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:... a gratuidade só deve ser concedida àqueles que têm renda inferior a03 salários mínimos, observando as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, acima citadas, eis que são os órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados.
Nesse passo, o deferimento do benefício legal será restrito tão somente àqueles que se enquadrarem dentro do limite utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência judiciária gratuita, queé o da renda inferior a 03 (três) salários mínimos mensais(Agravo de Instrumento nº 2173090-30.2014.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, Relator Des.
Claudio Augusto Pedrassi, j. 16/12/2014) - grifo nosso.
Nos termos do Comunicado CSM 146/2011, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a(o)(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-se que a apresentação de proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado 76 do FONAJEF.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) para, querendo, apresentar(em) réplica, no prazo de quinze dias.
Desde logo ficam as partes advertidas de que deverão informar em suas peças se desejam produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso.
O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes advertidas de que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.153/09, "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos...".
Int. - ADV: LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP) -
01/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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