TJSP - 1005814-33.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005814-33.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elisabete Maniglia - Banco Agibank S.A. - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por ELISABETE MANÍGLIA em face de BANCO AGIBANK S/A para determinar o encerramento da conta bancária 115473735, agência 0001, banco 121, declarar inexigível o contrato de crédito pessoal nº 1511332389 realizado em nome da autora, no valor de R$ 5.143,69, de todos os débitos dele decorrentes; condenar o réu a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, com relação a isso, acrescidos de correção monetária e juros de mora, desde cada desconto, de forma simples, em relação às cobranças anteriores a 30/03/2021 e, em dobro, em relação às posteriores a tal data; e condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo dano moral, com correção desde o presente arbitramento e juros de mora da citação, observados os índices relacionados a correção e juros acima explicitados, confirmando a tutela de urgência outrora concedida.
Em razão da sucumbência, não ocasionando reciprocidade o não acolhimento do valor postulado como indenização pelo dano moral, tema sumulado, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais, custas e honorários advocatícios da parte autora que fixo em 15% sobre o valor da condenação, incluindo o provimento declaratório.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: ADRIANA FREITAS COSTA GONÇALVES (OAB 279879/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAPHAEL MENDONÇA COSTA (OAB 395550/SP) -
21/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:49
Julgada Procedente a Ação
-
16/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:54
Ato ordinatório
-
17/12/2024 12:09
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:17
Ato ordinatório
-
17/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 07:24
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 02:45
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2020348-34.2025.8.26.0000
Condominio Edificio Monte Hermon
Iara Soares Frigo
Advogado: Jose Rubens Thome Gunther
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 10:04
Processo nº 1000502-17.2025.8.26.0172
Edmar Adilson Viana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Joao Haytzman Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:05
Processo nº 0005965-78.2021.8.26.0565
Antonio de Oliveira Pinto
Yolanda Rigo Cavallo
Advogado: Rodrigo Trevizan Festa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1023218-49.2023.8.26.0482
Fernando Junior Rodrigues
Unimed de Presidente Prudente Cooperativ...
Advogado: Cayo Silva da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 13:04
Processo nº 1023218-49.2023.8.26.0482
Unimed de Presidente Prudente Cooperativ...
Fernando Junior Rodrigues
Advogado: Cayo Silva da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 15:24