TJSP - 1021847-07.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:43
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
-
02/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021847-07.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000666-84.2024.8.26.0505 - 1ª Vara do Foro de Ribeirão Pires) - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos, etc. 1.
Fls. 34: verifica-se que todos os documentos juntados na inicial referem-se ao requerido Dennis Mobile Costa e apenas no cadastro do sistema SAJ consta o nome de Reginaldo Salvador Serafim, desse modo, providencie a serventia a alteração no sistema SAJ do requerido para DENNIS MOBILE COSTA, observando-se os dados constantes da deprecata. 2.
Fls. 35.
Indefiro devido à impossibilidade, visto que a presente já encontra-se cumprida. 3.
Diante do teor da certidão de fls. 36, devolva-se à origem para apreciação.
Na hipótese de haver qualquer irregularidade ou pendência no mandado, previamente, cobre-se a regularização/devolução da respectiva Central e, após, devolva-se à Origem.
A devolução ao juízo deprecante é feita por ordem cronológica.
Em prestígio à celeridade, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória.
Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o acerca da extinção do processo.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005123-78.2025.8.26.0068
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
First Quasar Consultoria Empresarial Ltd...
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 17:31
Processo nº 1083880-92.2022.8.26.0100
Sulminas Comercio Importacao E. C. LTDA
Alianca Truck Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Kumiko Sueli Shimizu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2022 12:12
Processo nº 1012743-88.2025.8.26.0021
Rodoil - Distribuidora de Combustiveis S...
Auto Posto Petrowan LTDA
Advogado: Diego Frederico Biglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 16:08
Processo nº 1083880-92.2022.8.26.0100
Alianca Truck Brasil Clube de Beneficios
Sulminas Comercio Importacao E. C. LTDA
Advogado: Webert Antonio de Araujo Rocha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 12:17
Processo nº 1003997-79.2021.8.26.0505
Banco J. Safra S/A
Janaina Pereira da Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2021 19:19